Termos e condições

Há mais de 35 anos que a MTD fornece funcionários experientes e apaixonados, equipamento de alta qualidade e a mais recente tecnologia para que o seu projeto possa ter um ótimo abastecimento e tratamento de água em qualquer local.

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Termos e Condições Gerais MTD International B.V. aplicável desde 03-04-2014

Artigo 1.º - Aplicabilidade
1.1 Os presentes Termos e Condições aplicam-se a todas as empresas que fazem parte da MTD Nederland bv, incluindo a MTD International bv, adiante designada por: "MTD", as ofertas efectuadas, as actividades, os actos jurídicos e os Contratos celebrados relativos ao aluguer, à locação financeira e ao fornecimento de bens e/ou serviços, salvo acordo expresso em contrário, por escrito, entre as Partes. Considera-se que o Cliente/Arrendatário tem conhecimento e aceita os presentes Termos e Condições.

1.2 Qualquer referência a outras condições de aluguer ou a outros termos e condições não tem qualquer efeito jurídico. A aplicabilidade de quaisquer Termos e Condições de um Cliente/Arrendatário é explicitamente rejeitada. A MTD não reconhece quaisquer Termos e Condições do Cliente/Arrendatário, exceto após a sua aceitação por escrito pela MTD.

1.3 Se qualquer disposição destes Termos e Condições for total ou parcialmente contrária a qualquer disposição de lei imperativa, o restante destes Termos e Condições permanecerá em vigor sem prejuízo. Relativamente às disposições inválidas ou anuladas, a MTD estabelecerá novas disposições, em consulta com o Cliente, que sejam mais consistentes com o espírito e intenção das disposições inválidas ou anuladas.

1.4 Qualquer desvio aos presentes Termos e Condições, em qualquer momento, implementado ou aceite pela MTD a favor do Cliente/Arrendatário, não confere ao Cliente/Arrendatário o direito de recorrer a esse desvio em relação a novos contratos, nem de reclamar a implementação de tal desvio como parte integrante das suas transacções com a MTD. 1.5 Salvo acordo expresso em contrário, o Cliente/Arrendatário não pode invocar o direito consuetudinário ou convenções do sector para modificar qualquer disposição do Contrato e destes Termos e Condições.

Artigo 2.º - Definições e descrições
2.1 Nas presentes Condições Gerais, aplicam-se as seguintes definições e descrições: a) Oferta: uma oferta ou orçamento apresentado ao Cliente sob qualquer forma ou designação; b) Projeto: os desenhos, modelos, objectos e/ou trabalhos (desenhos e/ou outros materiais com carácter original) a entregar; c) Produtos: componentes, ingredientes, materiais e aditivos, independentemente da versão ou designação que lhes seja dada, quer sejam ou não produzidos com base num projeto; d) Método: um método, modo de construção ou procedimento, independentemente da sua forma ou denominação; e) Contrato: um contrato ou encomenda, efectuado sob qualquer forma ou sob qualquer denominação; f) Cliente: locatário ou Cliente, ou potencial locatário ou potencial Cliente; g) Período de aluguer: o período que se inicia no momento em que os produtos a fornecer ou a utilizar saem do estaleiro industrial do MTD e que termina quando os produtos a fornecer ou a utilizar são devolvidos ao estaleiro industrial do MTD.

2.2 Quando os presentes Termos e Condições se referem à execução de trabalho, tal deve também ser entendido como (se aplicável) o fabrico e entrega de bens, o transporte de bens, a prestação de serviços e a celebração de Acordos;

2.3 O termo "dia útil" refere-se a um dia de calendário, exceto se esse dia coincidir com um dia de descanso, feriado, dia de férias ou outro dia de folga não individual reconhecido localmente ou em geral, ou estipulado pelo governo ou pela convenção colectiva de trabalho, com início às 8 horas e fim às 17h30m.

Artigo 3.º - Constituição do Acordo
3.1 O Cliente pode solicitar uma proposta escrita à MTD a qualquer momento, com base nos requisitos expressos no pedido, relativamente ao trabalho a realizar e/ou aos produtos e/ou serviços a fornecer pela MTD no período de aluguer.

3.2 Posteriormente, MTD apresentará uma cotação ao Cliente ou notificará o Cliente de que MTD não pode fazer uma oferta. MTD reserva-se o direito de alterar preços e ofertas enquanto não houver um Acordo. Todos os Acordos celebrados pela MTD são válidos durante o período de aluguer. Dentro do período de validade especificado na proposta, ou se nenhum período de validade for indicado, dentro de catorze dias após a data da proposta, o Cliente deve informar MTD por escrito se aceita ou não a proposta, ou se gostaria de ter mais consultas com MTD. Se o Cliente não responder no prazo indicado, a MTD poderá retirar ou modificar a proposta.

3.3 Todas as ofertas e Contratos são feitos sob a condição suspensiva de que o Cliente é digno de crédito e que o Contrato pode ser transferido para uma companhia de seguros de crédito, empresa de factoring ou uma empresa similar pela MTD, se necessário.

3.4 Aceitações que diferem do conteúdo da oferta feita pela MTD serão interpretadas como uma rejeição da oferta e como uma nova oferta à qual a MTD não está vinculada, a menos que um funcionário competente da MTD tenha aprovado essas diferenças por escrito. Isto aplica-se mesmo que a aceitação se desvie da oferta apenas em pontos menores.

3.5 Os erros aparentes e/ou erros de escrita nas cotações eximem a MTD das suas obrigações de cumprimento e/ou danos consequentes, mesmo após a celebração do Contrato.

3.6 As cotações de peso, dimensões e preços, imagens, desenhos, etc., constantes de catálogos, circulares, folhetos, etc., fornecidos pela MTD, bem como os anúncios por ela veiculados, ou quaisquer outras informações divulgadas pela MTD sobre os trabalhos a serem executados pela MTD, nunca vincularão a MTD e destinam-se apenas a dar ao Cliente uma idéia geral do que a MTD oferece.

Artigo 4.º - Anulação
4.1 Se o Cliente desejar cancelar o Contrato, deverá notificar a MTD por escrito o mais rapidamente possível. O cancelamento deverá ser efectuado no prazo máximo de 7 (sete) dias após a aceitação do orçamento. Se para a execução do Contrato for necessário o envio de materiais, o cancelamento deverá ser efectuado um mês antes do início do período de aluguer.

4.2 Em caso de cancelamento dentro do prazo, será cobrado do Cliente 50% do preço total acordado, acrescido de todos os custos relacionados ao cancelamento incorridos, ou a serem incorridos, pelo MTD. No caso de cancelamento fora do prazo, o Cliente deverá pagar o preço total acordado, acrescido de todos os custos relacionados ao cancelamento incorridos, ou a serem incorridos, pela MTD.

Artigo 5.º - Montante do contrato/taxas/preços
5.1 Os preços indicados pela MTD não incluem IVA nem quaisquer taxas ou impostos governamentais.

5.2 Todos os impostos - seja qual for o nome e no sentido mais amplo - impostos pelo governo holandês ou por um governo estrangeiro em relação ao trabalho realizado pela MTD serão suportados exclusivamente pelo Cliente. Se, de acordo com os regulamentos governamentais (fiscais) aplicáveis, o Cliente for obrigado a deduzir uma parte do valor do contrato, o Cliente será obrigado a compensar a MTD por um valor igual ao valor que ele deve deduzir de acordo com os regulamentos governamentais (fiscais) aplicáveis, de tal forma que a MTD receba sempre o valor total devido pelo Cliente.

5.3 A MTD tem direito a cotações, incluindo (mas não se limitando a) um aumento no custo dos serviços necessários para a implementação do Contrato, aumentos salariais, a introdução de novos impostos governamentais ou um aumento dos existentes. A MTD notificará o Cliente do aumento de preço sem demora. Em caso de aumento de preço pela MTD, o Cliente tem o direito de rescindir o Contrato. Em caso de rescisão, o Cliente será obrigado a compensar a MTD pelos custos incorridos pela MTD, bem como uma parte do preço acordado, com base no trabalho já realizado.

5.4 Para o trabalho a ser realizado pela MTD, o Cliente e a MTD podem acordar um valor fixo de contrato ou taxas horárias baseadas em, com exclusão de trabalho adicional que será ou poderá ser realizado, este será calculado posteriormente/

5.5 Se a execução adequada do trabalho por parte de MTD ou a entrega ou disponibilidade de produtos e/ou serviços for complicada, por exemplo, devido a uma mudança nas normas de segurança ou a uma mudança em outras circunstâncias, MTD terá o direito, após consulta prévia ao Cliente, de modificar ou complementar o conteúdo do Contrato a seu critério. No entanto, a prestação a ser entregue não poderá diferir substancialmente da prestação anteriormente acordada. Caso tenha sido acordado um preço fixo, a MTD notificará o Cliente com antecedência se a modificação ou complementação do Contrato resultar em um excesso do preço acordado. O Cliente será então obrigado a pagar à MTD o valor excedente acima referido.

Artigo 6.º - Obrigações MTD
6.1 Durante a execução do seu trabalho, a MTD obriga-se a respeitar todas as normas governamentais neerlandesas, nomeadamente as normas de segurança. MTD não se responsabiliza pelas consequências de regulamentos divergentes noutros países.

6.2 A MTD executará os trabalhos acordados de acordo com os requisitos de boa execução e é obrigada a executar o seu trabalho de forma correta e fiável, de acordo com as disposições do Contrato.

6.3 Durante a execução do seu trabalho, a MTD cumprirá os desenhos e/ou especificações e/ou instruções fornecidas pelo Cliente, se e na medida em que estes estejam de acordo com os regulamentos governamentais holandeses a serem observados.

6.4 A MTD executará o trabalho de forma a que o material montado seja adequado para o fim que foi acordado por escrito no momento da aceitação do Contrato, ou que tenha sido declarado por escrito, se e na medida em que estiver de acordo com os regulamentos governamentais holandeses aplicáveis.

Artigo 7.º - Obrigações do cliente
7.1 O Cliente está obrigado a fornecer à MTD todas as informações que possam ser relevantes no âmbito da execução do Contrato. O Cliente deverá fornecer não apenas as informações solicitadas pela MTD, mas também quaisquer outras informações que ele possa ou deva razoavelmente saber que são importantes para a execução do Contrato. 7.2 Caso o Cliente não forneça as informações referidas na cláusula

7.1 (em tempo), a MTD tem o direito de suspender as suas obrigações ao abrigo do Contrato até que a informação seja fornecida. Os custos adicionais resultantes de tal atraso serão suportados pelo Cliente. Se as informações solicitadas pela MTD não forem (totalmente) fornecidas pelo Cliente, apesar de repetidas solicitações da MTD, a MTD tem o direito, sem aviso prévio, de rescindir o Contrato. Nesse caso, MTD nunca será responsável por danos. Nesse caso, o Cliente será totalmente responsável pelos danos causados à MTD.

7.3 O Cliente é responsável por se certificar, ou assegurará por sua conta e risco, que a) quaisquer desenhos e/ou especificações e/ou instruções com base nos quais a MTD executa o seu trabalho sejam verificados e as dimensões especificadas e outros detalhes tenham sido verificados; b) o trabalho que se relaciona com, mas não pertence propriamente, à tarefa assumida pela MTD seja executado de forma adequada e atempada; c) as suas próprias regras e instruções estejam na posse da MTD a tempo do início dos trabalhos, sem que a MTD possa ser responsabilizada por tais regras e/ou instruções; d) todos os obstáculos situados no local da obra tenham sido removidos antes do início dos trabalhos; e) o local da obra seja acessível aos meios de transporte da MTD; f) o Cliente possui todas as licenças necessárias para a execução dos trabalhos; g) o Cliente cumpre todas as normas governamentais aplicáveis, nomeadamente as normas de segurança; h) as ligações eléctricas necessárias estão disponíveis a uma distância razoável e existem condições de trabalho razoáveis na área onde os trabalhos são executados; i) o trabalho pode prosseguir sem interferências, em particular, que nenhum outro trabalho seja efectuado que possa impedir uma montagem e/ou desmontagem intacta; j) os materiais fornecidos mas ainda não montados, bem como as ferramentas, podem ser armazenados numa área acessível à MTD e apropriada para o armazenamento de tais itens; k) existem instalações adequadas disponíveis para o pessoal da MTD, sem custos. Isto deve incluir - mas não se limitar a - instalações sanitárias, de estacionamento, de descanso e de dormida; l) a realização do(s) ponto(s) de ligação principal(is) e do(s) ponto(s) de descarga de esgotos foi devidamente solicitada, fornecida atempadamente e paga, incluindo quaisquer custos de esgotos, limpeza e ambientais cobrados pelas empresas de serviços públicos; m) a temperatura da água nos materiais fornecidos pelo MTD é monitorizada diariamente. A água destinada ao consumo humano nunca deve ultrapassar a temperatura de 24 graus Celsius.

7.4 O Cliente deve garantir que a MTD tenha informações detalhadas sobre obstruções subterrâneas e linhas de serviços públicos - no sentido mais amplo - necessárias para a execução dos trabalhos. Danos e consequentes danos a linhas de utilidades e/ou outras obstruções subterrâneas que não tenham sido informadas, correrão por conta do Cliente.

7.5 Qualquer terceiro que pretenda exercer qualquer direito sobre os bens fornecidos/alugados, nomeadamente a Autoridade Tributária, deverá ter acesso imediato às presentes Condições Gerais por parte do Cliente, de forma a comprovar que os bens alugados são propriedade da MTD.

7.6 O Cliente não está autorizado a remover, cobrir, alterar (ou mandar alterar) ou danificar as marcas, números, nomes e/ou outras marcações afixadas nos itens fornecidos/alugados, ou a acrescentá-las. Quaisquer alterações necessárias ou desejadas nos artigos fornecidos/alugados só poderão ser efectuadas pela MTD ou por um terceiro designado pela MTD.

7.7 O Cliente não poderá alugar, penhorar, colocar à disposição de terceiros, onerar ou transferir os bens fornecidos/alugados - tudo em sentido amplo, sem o prévio consentimento por escrito da MTD.

7.8 O Cliente é obrigado a fazer com que os itens fornecidos/alugados sejam operados por pessoal qualificado que observe cuidadosamente todas as instruções do MTD.

7.9 O Cliente deve garantir que todas as precauções de segurança impostas pelo MTD sejam observadas. Além disso, o Cliente também deve observar todas as precauções de segurança que poderiam ser exigidas de um usuário razoavelmente proficiente dos itens fornecidos / alugados, agindo razoavelmente. Isso pode implicar que ele deve certificar-se de que avisos de segurança adicionais sejam instalados, cercas sejam colocadas e / ou pessoal de segurança seja contratado nos itens fornecidos / alugados ou próximos a eles.

7.10 O Cliente é responsável pela manutenção diária durante o período de aluguer. Caso o Cliente tenha alguma dúvida e/ou incerteza relativamente a esta manutenção, deverá contactar imediatamente a MTD. Os custos desta manutenção diária são suportados pelo Cliente.

7.11 O Cliente deverá subscrever um seguro adequado contra incêndio, roubo, terramotos, inundações, granizo, tempestade e vandalismo junto de uma companhia de seguros de bom nome e reputação no momento da execução do Contrato. Antes do início do período de Aluguer, o Cliente deverá fornecer à MTD o comprovativo do(s) contrato(s) de seguro e do pagamento do prémio.

7.12 O Cliente é obrigado a tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos funcionários da MTD e de outras pessoas no desempenho das suas funções em nome do Cliente e no local designado pelo Cliente.

7.13 Se a MTD, ou um dos seus trabalhadores, verificar a existência de material tóxico no local de execução do trabalho, ou outra situação de perigo, o Cliente deverá garantir a tomada de medidas imediatas, legalmente exigidas e em vigor nessa data, para erradicar a situação de perigo e assim garantir que a execução do Contrato possa voltar a decorrer de forma segura.

7.14 O Cliente permitirá que a MTD, seus representantes ou suas seguradoras, em todos os momentos razoáveis, inspecionem os itens da MTD que estão em posse do Cliente. A MTD realizará essa inspeção de forma a dificultar o mínimo possível o Cliente.

Artigo 8.º - Qualidade da água
8.1 O Cliente declara que a qualidade e a capacidade da água no ponto de captação estão em conformidade com o disposto no Decreto de Abastecimento de Água. A pedido do Cliente, a MTD fornecerá ao Cliente uma cópia deste Decreto de Abastecimento de Água.

8.2 O Cliente é considerado o proprietário/operador (temporário) de um sistema público de abastecimento de água.

8.3 O MTD não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de interrupções, falhas ou alterações na qualidade da água.

8.4 O Contratante autoriza o MTD a realizar exames adicionais da qualidade da água e, se necessário, a tomar medidas relativas à qualidade da água. Os custos decorrentes deste trabalho adicional ficam a cargo do Contratante.

8.5 Se e na medida em que MTD tiver motivos razoáveis para duvidar da qualidade da água, tem o direito de cessar suas operações ou tornar inoperante o equipamento entregue por MTD. Isso não exime o Cliente de suas obrigações financeiras com a MTD.

8.6 O Cliente reconhece que conhece os perigos da Legionella e que, por isso, sabe que os sistemas de água quente com temperatura entre 24 graus Celsius e 60 graus Celsius podem representar um perigo para a saúde pública. O Cliente deve tomar todas as medidas que lhe sejam razoavelmente exigidas, ou que lhe sejam impostas pelo governo, para evitar os riscos de contaminação por Legionella.

8.7 Se e na medida em que equipamentos não fornecidos por MTD forem conectados a itens fornecidos por MTD, MTD não garantirá a compatibilidade.

8.8 Os equipamentos e/ou sistemas pertencentes ao Cliente devem cumprir os seguintes requisitos: a) Terem a marca de qualidade do Water Products Inspection Department (KIWA) ou serem acompanhados de um relatório de testes do KIWA. Os requisitos estabelecidos pela KIWA serão enviados ao Cliente a pedido deste. b) Não devem danificar ou pôr em perigo - no sentido mais lato - os produtos MTD e devem cumprir os Regulamentos Gerais para Instalações de Água (AVWI), bem como as folhas de cálculo relacionadas da Associação de Empresas de Água Holandesas (VEWIN). Os requisitos estabelecidos pela AVWI e VEWIN serão enviados ao Cliente mediante pedido. c) O Cliente cooperará plenamente com a MTD na obtenção de amostras de água e/ou na inspeção dos dispositivos ligados e dos materiais utilizados.

Artigo 9.º - Horários e prazos
9.1 A menos que resulte inequivocamente do contrato que os prazos acordados devem ser considerados como um prazo rigoroso, as datas e os horários indicados são aproximados e a sua ultrapassagem não confere ao cliente o direito a indemnização e/ou o direito de rescindir o contrato.

9.2 O Contrato celebrado entre as partes tem por base a execução em condições normais (laborais e climatéricas) e durante o horário normal de trabalho. Um dia útil é considerado inviável quando a maioria dos trabalhadores não puder trabalhar por pelo menos duas horas nesse dia devido a causas fora do controlo da MTD. Nesse caso, a MTD tem o direito de prorrogar o prazo de conclusão do trabalho ou de impor encargos adicionais ao Cliente (conforme definido no artigo 5.6) por qualquer trabalho extraordinário que seja necessário para uma entrega atempada. Cabe ao Cliente decidir se pretende prolongar o prazo de entrega ou tentar cumprir o prazo inicial através de trabalho suplementar. Se não for possível cumprir o prazo através de trabalho suplementar, a MTD tem o direito de prorrogar o prazo. Esta prorrogação também se aplica em caso de circunstâncias ou alterações no Contrato por parte do Cliente.

Artigo 10º - Subcontratação
10.1 A MTD está sempre autorizada, sem necessidade de autorização do Cliente, a subcontratar a terceiros a totalidade ou parte do trabalho.

10.2 A MTD está sempre autorizada, sem necessidade de autorização do Cliente, a ceder a terceiros todos os direitos e obrigações decorrentes dos Contratos por si celebrados.

Artigo 11º - Entrega, risco e responsabilidade
11.1 A MTD garante que os bens fornecidos/alugados a utilizar para a execução do Contrato se encontram em bom estado de conservação e manutenção no início do período de aluguer.

11.2 A partir do momento em que MTD entregar os desenhos e/ou produtos, no todo ou em parte, no local ou local de entrega, ou a partir do momento em que os materiais deixarem o depósito de MTD, o Cliente será responsável pelo roubo ou dano dos mesmos (independentemente da causa).

11.3 Salvo acordo em contrário, o Cliente não poderá utilizar o trabalho efectuado/material utilizado para fins diferentes daqueles a que se destinam no âmbito do Contrato celebrado com a MTD. O Cliente tomará todas as medidas necessárias para manter os itens fornecidos/alugados e para evitar que sejam danificados, perdidos, destruídos, etc. As instruções da MTD deverão ser observadas.

11.4 O Cliente não poderá efetuar alterações ao trabalho a realizar/material montado sem o consentimento da MTD.

11.5 Acordos com, ou declarações feitas por, pessoas empregadas pela MTD, subcontratados ou outras pessoas em conexão com o trabalho realizado (ou a ser realizado) pela MTD, são vinculativos para a MTD somente se essas pessoas forem competentes para fazê-lo, ou se e na medida em que a gerência da MTD confirmou o acordo oral ou escrito por escrito.

11.6 Se e na medida em que MTD for responsável por danos, MTD só é obrigado a compensar o dano igual ao valor da Oferta/Contrato, se isso não for suficiente, MTD é obrigado a compensar o valor para o qual MTD está segurado e até o valor máximo para o qual a cobertura de seguro é fornecida. MTD nunca será responsável por danos indirectos e/ou consequentes, incluindo lucros cessantes.

11.7 Caso ocorra algum evento que cause ou possa causar danos aos produtos, o Cliente notificará a MTD no prazo de vinte e quatro horas e fornecerá à MTD todas as informações pertinentes a este evento. Para além disso, o Cliente mandará elaborar um auto de notícia pela polícia local em caso de roubo, perda ou dano. O período de aluguer continuará até ao momento em que o dano for resolvido.

11.8 Se após a celebração do Contrato o local de execução do Contrato se revelar contaminado ou os materiais de construção resultantes da obra estiverem contaminados, o Cliente é responsável pelas consequências resultantes da execução da obra. Exceto se tal se dever a negligência grosseira da MTD.

11.9 Se, no decorrer da execução do Contrato, a MTD causar danos a itens pertencentes ao Cliente ou a terceiros, danos estes necessariamente decorrentes da execução do Contrato e, portanto, inevitáveis, a MTD não será responsável por tais danos. O Cliente indemniza a MTD de qualquer responsabilidade relativamente a tais reclamações de terceiros.

11.10 A responsabilidade do Cliente mencionada neste Artigo não se extingue caso a MTD não tenha cumprido sua obrigação de advertência ou tenha sido deficiente em sua perícia ou diligência. 11.11 De acordo com o Artigo 7 destas Condições Gerais, a MTD não se responsabiliza por danos causados pelo facto de a MTD ter confiado em informações incorrectas e/ou incompletas, a menos que a incorreção destas informações devesse ter sido compreendida.

Artigo 12º - Assistência técnica, consultoria e projectos
12.1 Se a MTD prestar serviços ao Cliente, tais como desenvolver projectos, efetuar cálculos de montagem, criar desenhos de trabalho, fornecer informações a relações comerciais ou contactos do Cliente, visitar locais de construção, efetuar inspecções ou realizar reuniões, a MTD tem o direito de cobrar ao Cliente separadamente os custos adicionais, salvo acordo em contrário.

12.2 Nos termos do artigo 14º das presentes Condições Gerais, o Cliente não poderá copiar, revelar a terceiros, publicar ou utilizar qualquer informação relativa aos projectos utilizados pela MTD, ao método de trabalho proposto ou ao método de construção proposto, sem a autorização expressa e por escrito da MTD.

Artigo 13º - Alterações do contrato
13.1 A regularização das variações contratuais ocorrerá: - Em caso de alterações ao Contrato ou às suas condições de execução; - Em caso de desvios aos montantes dos valores provisórios; - Em caso de desvios aos montantes dedutíveis/valores estimados; - Em caso de prorrogação do prazo de execução a que se refere o artigo 9.

13.2 As quantias provisórias são quantias indicadas no contrato que estão incluídas no preço e que se destinam quer à compra de artigos, quer à compra de materiais de construção e ao seu processamento, quer à execução de trabalhos, que não podem ser determinados de forma suficientemente precisa à data do contrato e que terão de ser especificados pelo cliente.

Artigo 14º - Propriedade intelectual
14.1 MTD detém direitos exclusivos de propriedade intelectual sobre desenhos, especificações técnicas, projetos, cálculos, software e tudo o mais criado por MTD no curso ou em conexão com a implementação do Contrato. Todos os documentos escritos, CD-ROMs e outros suportes de dados que personifiquem esses direitos permanecerão propriedade da MTD.

14.2 O Cliente está proibido de reproduzir ou copiar a data acima mencionada sem o consentimento prévio por escrito da MTD.

14.3 Após a dissolução/rescisão do Contrato, o Cliente deve devolver todos os suportes de dados que personificam os direitos de propriedade intelectual a MTD dentro de um período de catorze (14) dias após a dissolução/rescisão do Contrato com MTD.

14.4 Sob pena de multa, não passível de desconto ou compensação, no valor de € 500 por cada dia de persistência da infração, o Cliente fica proibido de: - violar os direitos de propriedade intelectual da MTD; - não cumprir as solicitações acima referidas.

14.5 Sem prejuízo da sanção referida no número anterior, o Cliente será sempre responsável pelos danos sofridos pela MTD em consequência da violação pelo Cliente dos direitos de propriedade intelectual da MTD ou do incumprimento das suas obrigações nesta matéria.

Artigo 15º - Força maior
15.1 Circunstâncias alheias à vontade e sem culpa da MTD, que sejam de tal ordem que não se possa razoavelmente esperar o cumprimento do Contrato, no todo ou em toda a sua extensão, conferem à MTD o direito de rescindir total ou parcialmente o Contrato e/ou de suspender a sua execução, inteiramente à sua discrição, sem obrigação de indemnização.

15.2 A MTD não é obrigada a iniciar ou continuar a execução do trabalho, ou a compensar qualquer dano sofrido pelo Cliente decorrente do não cumprimento do Contrato, se tal for resultado de força maior. Força maior inclui - mas não se limita a - circunstâncias em que a MTD não cumpra a sua obrigação de cumprimento devido a acções de entidades governamentais holandesas e/ou estrangeiras que tornem a execução do Contrato mais difícil e/ou mais onerosa do que poderia ser previsto no momento da celebração do Contrato, defeitos em computadores/software, tanto no MTD como em terceiros a quem os materiais necessários devem ser fornecidos (total ou parcialmente), proibições de importação e exportação, entregas fora do prazo ou não entrega por parte dos fornecedores, doença do pessoal do MTD, defeitos nas ferramentas e meios de transporte, perda ou danos nos materiais durante o transporte, barreiras de trânsito, condições climatéricas (como geada, inundações, tempestades, granizo, neve, etc.), guerra, guerra civil, motins, etc.), etc.), guerra, guerra civil, motim, incêndio, danos causados por água, inundação, greve, ocupação das instalações da empresa, epidemias, barreiras à importação e exportação, medidas governamentais, defeitos em máquinas, interrupções no fornecimento de energia e/ou água, interrupções no transporte ou na entrega de matérias-primas ou ferramentas, tudo isso tanto na MTD quanto em terceiros, engarrafamentos e todas as demais causas ou circunstâncias alheias à vontade e intenção e/ou sem culpa da MTD e, portanto, fora da esfera de risco da MTD.

15.3 Em caso de força maior, a MTD tem o direito de alterar o contrato de forma a que a execução do trabalho se torne razoavelmente possível. Os custos maiores ou menores resultantes desta alteração serão liquidados entre as Partes, obrigando o Cliente a pagar uma taxa à MTD pelo trabalho que já foi efectuado, mas que não provou ser útil. Neste caso, a liquidação será efectuada no prazo de quatro semanas a contar da data em que se verificar que o contrato não pode ser executado pelo método inicialmente acordado.

15.4 Se o caso de força maior por parte da MTD se prolongar por pelo menos 3 meses consecutivos, em resultado do qual o Contrato não possa ser executado pela MTD, nem mesmo na forma modificada referida no ponto 3, o Cliente tem o direito de rescindir o Contrato sem ter de pagar qualquer indemnização à MTD.

Artigo 16º - Suspensão e rescisão
16.1. MTD tem o direito de suspender o presente Contrato, no todo ou em parte, ou de rescindi-lo completamente, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio e sem intervenção judicial, sem que lhe caiba qualquer indenização ou garantia, e sem prejuízo de quaisquer outros direitos adquiridos por parte de MTD, se o Cliente deixar de cumprir qualquer obrigação decorrente do presente Contrato com a MTD, de todo ou de forma adequada ou tempestiva, ou se houver sérias dúvidas quanto à capacidade do Cliente de cumprir suas obrigações contratuais perante a MTD, ou em caso de falência, suspensão de pagamentos, cessação ou liquidação da empresa do Cliente.

16.2 O Cliente não tem o direito de suspender os pagamentos devidos ao abrigo do presente Contrato em relação a qualquer falha resultante de outro Contrato celebrado com a MTD.

16.3 Em caso de incapacidade temporária de cumprimento do Contrato por parte da MTD, o Cliente não tem direito a suspender os pagamentos.

16.4 Se o Contrato for rescindido, todos os créditos que a MTD tenha ou venha a ter sobre o Cliente serão imediatamente exigíveis na íntegra. Além disso, o Cliente será responsável por todos os danos sofridos pela MTD, independentemente do nome, incluindo lucros cessantes e custos de transporte.

16.5 A MTD reserva-se o direito de exigir uma indemnização integral por todos os danos sofridos.

Artigo 17º - Pagamentos
17.1 Em caso de pagamento líquido em numerário pelo Contratante, o Contratante receberá um recibo adequado como prova de pagamento.

17.2 Salvo acordo em contrário, as facturas deverão ser pagas até à data de vencimento, sem qualquer desconto ou compensação, por transferência para uma das contas indicadas na fatura da MTD. Se o valor da fatura não for integralmente pago na data de vencimento, o Cliente ficará em mora pelo simples decurso do prazo, sem necessidade de qualquer aviso de incumprimento. A MTD poderá exigir um adiantamento, sendo as condições particulares de pagamento indicadas no orçamento.

17.3 É expressamente rejeitada a invocação de qualquer direito de retenção ou compensação em relação a quaisquer contra-indicações do Cliente ao abrigo do presente Contrato ou de outros Contratos.

17.4 Caso o prazo de pagamento acordado seja ultrapassado, a MTD cobrará juros de 1,5% por mês, a partir da data de vencimento e até o pagamento integral. Todos os custos incorridos pela MTD devido a pagamentos intempestivos, tanto em tribunal como fora dele, serão suportados pelo Cliente, incluindo mas não se limitando a: - as facturas dos advogados e solicitadores relativas à sua atividade em tribunal, mesmo que excedam os montantes liquidados pelo Tribunal; - as facturas dos advogados e solicitadores relativas à sua atividade extrajudicial, no valor mínimo de 15% do montante principal em causa, com um mínimo de € 400; - os custos dos oficiais de justiça, agentes autorizados e agências de cobrança, bem como todos os custos de execução incorridos; - os custos de um pedido de falência.

17.5 Se for necessário proceder a uma reparação ou limpeza devido a um manuseamento incorreto por parte do cliente, a reparações efectuadas por terceiros em nome do cliente, à utilização de acessórios inadequados por parte do cliente ou a qualquer outra causa que não possa ser considerada como um desgaste normal dentro da esfera de risco do cliente, os custos serão cobrados ao cliente separada e adicionalmente.

17.6 A MTD tem o direito de exigir periodicamente o pagamento de trabalhos já realizados e/ou fornecimentos efectuados e de faturar estes Contratos, mesmo que tenha sido acordado um preço total, caso em que o pagamento é efectuado como pagamento parcial do preço total acordado. Esta disposição relativa às facturas referidas no presente artigo aplica-se integralmente às facturas finais.

Artigo 18º - Diversos
18.1 As alterações, aditamentos ou rescisões dos contratos só são válidos se acordados por escrito.

18.2 Os acordos acessórios - mesmo que tenham sido celebrados antes da conclusão do presente acordo - não são válidos se forem contrários às disposições anteriores.

18.3 No que diz respeito ao âmbito financeiro das obrigações mútuas no âmbito dos acordos celebrados com o MTD, os dados administrativos do MTD são decisivos na ausência de prova em contrário.

18.4 A única função dos títulos das disposições dos presentes Termos e Condições Gerais é facilitar a leitura e não pode, de forma alguma, limitar ou alargar o efeito ou o objetivo das disposições.

18.5 Todos os avisos, solicitações, perguntas ou outras comunicações com MTD devem ser feitos por escrito. A correspondência pode ser enviada para o endereço do MTD indicado no Contrato.

Artigo 19º - Confidencialidade
19.1 As Partes acordam que, na medida do legalmente possível, respeitarão a confidencialidade relativamente ao conteúdo do Acordo celebrado entre elas. Esta obrigação mantém-se após o termo ou a cessação do Acordo no que respeita às informações que as Partes possam razoavelmente considerar confidenciais.

19.2 Se o Cliente desejar ou tiver que divulgar informações confidenciais a terceiros para os quais a MTD não tenha dado aprovação prévia por escrito, o Cliente deverá solicitar a aprovação por escrito da MTD antes da divulgação dessas informações.

Artigo 20º - Direito aplicável e litígios
20.1 Todas as acções (legais) do MTD, incluindo as suas conclusões de Acordos, são regidas pela lei holandesa. A Convenção de Vendas de Viena é expressamente excluída e não se aplica a quaisquer Contratos de MTD.

20.2 Todos os litígios entre as Partes serão resolvidos exclusivamente pelo tribunal competente da comarca em que a MTD está estabelecida, ou - se a MTD for a Autora e assim o desejar - pelo tribunal competente nos termos da lei.

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